sábado, 28 de junho de 2008

ECONOMIA - Aprovação em concurso, não significa emprego

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Marisa Muniz, de 24 anos, ficou toda satisfeita ao saber que havia passado em um concurso público para um banco estatal. Mandou e-mails e telefonou para as pessoas mais próximas comemorando aquilo que seria seu grande sonho. Este fato tem quase dois anos e até hoje ela não foi chamada para o banco. Inconformada, esteve na sede deste banco e lá lhe informaram que ela foi aprovada para o “banco de reserva” e teria de esperar a vaga. Sua decepção foi grande, mas este fato é muito mais comum do que se pensa. Já está quase virando rotina entre os órgãos públicos editarem concursos para formar um banco reserva de profissionais selecionados em vez de realizarem novas seleções toda vez que um funcionário se aposenta, morre ou pede exoneração.
Por isso é bom ficar atento ao edital e ver se há numero de vagas estipuladas. Se não houver há uma grande chance de ser para “cadastro de reserva”. Instituições conhecidas, como a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil, o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), tribunais e a Petrobras, realizam o cadastro tradicionalmente e costumam convocar muito aprovados. O fato de ter sido classificado em um cadastro de reserva não dá ao candidato o direito ao cargo, explicam advogados. A classificação gera apenas uma "expectativa de direito", explicam. Por isso, nos concursos de cadastro, é importante conseguir uma boa classificação: isso aumenta muito as chances de nomeação.Mas, se um concurso está no prazo de validade, o órgão não pode abrir outro processo seletivo e convocar os aprovados nessa nova seleção, deixando de lado os classificados anteriores.Segundo Carlos Eduardo Guerra, presidente da Anpac (Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos), está aumentando o número de concursos para cadastro de reserva. "A explicação é jurídica: as pessoas estão tentando driblar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que diz que é preciso chamar os aprovados dentro do número de vagas abertas pelo edital nos concursos regulares. Como o cadastro de reserva normalmente não tem os postos definidos, os órgãos escapariam dessa resolução".

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